O prazo para que empregadores realizem o pagamento da segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira (20).
Se o empregador não realizar o pagamento no prazo, o trabalhador pode acionar o RH da empresa, procurar as Superintendências do Trabalho ou registrar uma reclamação junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Empresas que atrasam ou deixam de pagar o benefício estão sujeitas a multas, além de correção monetária sobre os valores devidos.
Como é calculado o valor do 13º?
O cálculo é feito com base no salário de dezembro, exceto para trabalhadores que recebem valores variáveis, como comissões, onde é utilizada a média anual dos rendimentos.
O 13º integral é pago a quem trabalhou o ano todo na empresa. Caso contrário, o valor é proporcional ao tempo de serviço. Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho equivale a 1/12 do salário de dezembro. Valores variáveis, como horas extras e comissões, integram o cálculo, e aumentos salariais durante o ano são considerados.
Descontos de INSS e Imposto de Renda são aplicados apenas na segunda parcela, enquanto o FGTS é recolhido nas duas partes.
Empregados afastados por auxílio-doença, licença-maternidade ou que foram contratados temporariamente recebem o 13º proporcional ao período trabalhado. Em caso de demissão sem justa causa, o benefício também é calculado proporcionalmente.
Quem tem direito ao benefício
O 13º salário é garantido a trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenham atuado ao menos 15 dias no ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Aposentados, pensionistas do INSS, trabalhadores domésticos, avulsos, rurais e servidores públicos também recebem o benefício.
Estagiários, por outro lado, não têm direito ao 13º, já que não são regidos pela CLT, conforme a Lei 11.788/08.