Fim do prazo! As empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira (28) para disponibilizar os Informes de Rendimentos aos contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF).
O documento é essencial para o correto preenchimento da declaração, cujo envio está previsto para iniciar na segunda quinzena de março.
O que é o Informe de Rendimentos?
O informe de rendimentos reúne informações sobre os valores recebidos pelo contribuinte no ano anterior, incluindo:
- Salários, bônus e comissões;
- Estágios e bolsas de estudo;
- Investimentos e aplicações financeiras;
- Aluguéis e outras fontes de renda.
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS podem acessar seus informes diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou na rede bancária.
Como acessar o documento?
O envio físico pelos Correios não é obrigatório. Empresas e bancos podem encaminhar os documentos por e-mail, disponibilizar links para download ou permitir o acesso via aplicativos próprios. Servidores públicos federais podem acessar o SouGov.br para obter seus informes.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Os principais critérios para a obrigatoriedade da declaração incluem:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (salários, aluguéis etc.);
- Rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Movimentação na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou lucro tributável;
- Posse de bens e direitos superiores a R$ 800 mil;
- Atividade rural com receita bruta acima de R$ 153.199,50;
- Residência no Brasil em 31 de dezembro de 2024;
- Declaração obrigatória para quem optou por detalhar bens no exterior devido à Lei das Offshores.
Documentos necessários para a declaração
Organizar os documentos com antecedência facilita o preenchimento e evita problemas com a Receita Federal. Veja o que você precisa:
- Informe de rendimentos do empregador (caso tenha mudado de emprego, junte todos os documentos);
- CPF de todos os dependentes (obrigatório para qualquer idade);
- Informe de rendimentos do INSS (Meu INSS ou banco pagador);
- Comprovantes de investimentos bancários e corretoras;
- Recibos de despesas médicas, odontológicas e planos de saúde com CPF/CNPJ do prestador;
- Documentos de compra e venda de bens;
- Comprovantes de mensalidade escolar e cursos de pós-graduação;
- Registros de doações, consórcios, empréstimos e heranças.
*Com informações da Agência Brasil.