O Governo Federal anunciou a liberação do saldo retido do FGTS para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, desde que tenham aderido à modalidade saque-aniversário.
A medida foi oficializada por meio da Medida Provisória (MP 1.290) e tem como objetivo oferecer acesso excepcional a esses recursos.
Os pagamentos serão realizados em duas etapas, de acordo com o valor disponível na conta do trabalhador:
- Valores de até R$ 3.000: Primeira parcela será depositada até 10 de março.
- Valores acima de R$ 3.000: Segunda parcela será disponibilizada entre 17 e 20 de junho.
Calendário de pagamento do FGTS retido
Para valores de até R$ 3.000:
- 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além de quem vinculou conta bancária ao aplicativo FGTS.
- 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Para valores acima de R$ 3.000:
- 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além de quem vinculou conta bancária ao aplicativo FGTS.
- 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Quem tem direito ao saque do FGTS retido?
Os valores serão liberados para trabalhadores que tiveram rescisão contratual por:
- Demissão sem justa causa;
- Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
- Extinção normal de contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Como consultar o saldo do FGTS?
Para verificar o saldo e os valores liberados, o trabalhador pode utilizar os seguintes meios:
- Aplicativo FGTS: Consultar o extrato e identificar os códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”;
- Site da Caixa Econômica Federal: Disponibiliza informações detalhadas e orienta sobre o cadastramento no app FGTS.