Os cidadãos que não compareceram às Eleições Municipais de 2024, realizadas no último domingo (6), têm até o dia 5 de dezembro para justificar sua ausência, conforme estipulado pela Justiça Eleitoral.

O voto é obrigatório no Brasil para pessoas maiores de 18 anos, sendo facultativo para aqueles com mais de 70 anos e para jovens entre 16 e 18 anos.

A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a fazerem a justificativa, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título. Para isso, o indivíduo deve:

  • Acessar o aplicativo;
  • Preencher as informações solicitadas; e
  • Enviar a justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral.

Por fim, o eleitor precisará pagar a multa correspondente à sua ausência nas urnas, fixada em R$ 3,51 por turno de votação.

Justificativa de voto após as eleições de 2024

Eleitores que não puderam comparecer às urnas no primeiro turno das eleições 2024, têm até o dia 5 de dezembro para justificar sua ausência. As seguintes plataformas também permitem a apresentação das justificativas, além do e-Título:

  • Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE;
  • Sistema Justifica; e
  • Atendimento presencial nos cartórios eleitorais.

Ademais, para realizar a justificativa, é obrigatória a apresentação de um documento que comprove o motivo da ausência. É importante ressaltar que, quando a justificativa é feita no dia da votação, não é necessário apresentar comprovação do motivo.

Punição por falta de votação

A não participação nas eleições, tanto no primeiro quanto no segundo turno, resulta em duas faltas. A partir da terceira ausência não justificada, consideram o eleitor faltoso e podem cancelar o título de eleitor para futuras eleições.

É importante destacar que os eleitores que estão fora do país não votam e, portanto, não precisam apresentar justificativas.

Além disso, a restrição do título traz diversas complicações, como a impossibilidade de obter passaporte, realizar matrícula em instituições de ensino públicas e assumir cargos públicos após a aprovação em concursos.