Neste domingo (27), eleitores de 51 municípios brasileiros retornarão às urnas para eleger novos prefeitos no segundo turno das Eleições. Há uma série de normas que estabelece o que pode ou não ser feito por eleitores e candidatos no dia da votação. Por exemplo, a prática de pedir votos nas seções eleitorais, conhecida como “boca de urna”, é crime segundo a legislação brasileira. Mas o que é boca de urna?
A prática é definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como pedido de voto para determinado candidato ou partido aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação.
Isso inclui a presença de cabos eleitorais abordando eleitores com pedidos explícitos de voto para candidatos específicos.
Segundo a legislação eleitoral, ações como o uso de alto-falantes, realização de comícios, carreatas ou publicação de novos conteúdos políticos, tanto nos locais de votação quanto nas redes sociais, são crimes se realizados no dia da eleição.
Quem é pego praticando boca de urna pode enfrentar pena de detenção de seis meses a um ano ou optar pela prestação de serviços comunitários. Além disso, há uma multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.
É permitido demonstrar apoio no dia da votação?
No dia da eleição, é permitido que os eleitores manifestem apoio a partidos ou candidatos de forma individual e silenciosa, como por meio de broches, adesivos ou pequenas bandeiras.
No entanto, é bom lembrar que a distribuição de santinhos e qualquer outro tipo de material eleitoral é proibida.
Como denunciar boca de urna?
Os eleitores podem denunciar a prática de boca de urna utilizando o aplicativo Pardal, disponível para download na Google Play e Apple Store, ou acessando a versão web. Para registrar uma denúncia, é necessário informar o nome e CPF.
O aplicativo também permite relatar problemas nas seções eleitorais, incluindo irregularidades no funcionamento da urna eletrônica.