A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou, nesta segunda-feira, 29, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus feito pela ré Paola Valeiko Molina, que pedia o trancamento do “Caso Flávio”.
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Durante a sessão, foi alegado que o Ministério Público busca a punição da ré pela prática de crime impossível, com a denúncia contra ela pela prática de fraude processual, por ter limpado machas de sangue encontradas na residência, antes da chegada da perícia.
Para o relator, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, o trancamento prematuro “seria cercear pretensão acusatória do Estado”. Ele alegou ainda que a denúncia apresenta conduta tipificada em lei embasada em provas e declarações da acusada, com indícios de autoridade e materialidade.
O relator disse ainda que não há justificativa para trancar a ação penal originária em relação à Paola.
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Restituição de bens
Em outro processo, o colegiado também decidiu por unanimidade pelo improvimento do recurso de Igor Gomes Ferreira, esposo de Paola Valeiko, que pedia a revogação de decisão que autorizou a busca de bens e restituição dos objetos.
De acordo com o relator, desembargador Hamilton Saraiva, a medida foi decretada por Igor ser um dos primeiros a chegar até à casa após ocorrido,
O magistrado disse ainda que alguns bens já foram devolvidos ao apelante e que outros bens remanescentes interessam à apuração do caso e inviabilizam sua restituição, pois podem auxiliar na resolução dos fatos.
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