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Três donos de terras são condenados a reflorestar 150 hectares por desmatamento ilegal

Área desmatada em Ronônia. - Foto: Marizilda Cruppe/Agência Brasil

A Justiça Federal condenou três proprietários de terras em Rondônia e no Amazonas a pagarem R$ 1,6 milhão por desmatamento ilegal de 150 hectares.

As áreas desmatadas estão localizadas em Candeias do Jamari (RO) e Apuí (AM).

O projeto de reflorestamento, que será monitorado pelo Ibama, deve ser implantado no prazo de até um ano.

A investigação conduzida pelo Ministério Público Federal identificou os responsáveis através do cruzamento de imagens de satélite e dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Essa tecnologia permitiu mapear as áreas devastadas e ligar os proprietários ao crime ambiental.

Os acusados, Janete Jarenco, José Luiz Braganhól e Patrícia de Souza Santos, foram responsabilizados pela destruição das áreas e deverão restaurá-las.

As sentenças foram proferidas pelo juiz Paulo César Moy Anaisse, que atua na 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia e na 7ª Vara Federal do Amazonas.

Caso os condenados não sejam mais proprietários das áreas desmatadas, deverão reflorestar outras regiões de tamanho equivalente, também indicadas pelo Ibama. O cumprimento da sentença será rigidamente fiscalizado.

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