O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que divulgar conversas de Whastapp sem o consentimento dos participantes ou autorização judicial pode gerar indenização. A decisão foi aprovada por unanimidade pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com os ministros, ao enviar mensagens pelo aplicativo, a pessoa que enviou a mensagem tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros e nem divulgada ao público.
Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o simples registro da conversa não constitui, por si só, ato ilícito. O que caracteriza a ilicitude do ato é a divulgação de tais registros.
“Em consequência, terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial”, disse.
“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, afirmou.
Mas a medida tem uma exceção, que é quando a exposição das mensagens visa resguardar um direito próprio de um dos participantes da conversa.
Motivação
O entendimento foi alcançado no julgamento do recurso de um homem que fez captura de tela de conversa de um grupo do qual participava no WhatsApp e divulgou as imagens. O caso ocorreu em 2015 e envolve um ex-diretor do Coritiba. Ele foi condenado a pagar R$ 5 mil para um dos participantes que se sentiu ofendido. Para não pagar a idenização, ele alegou ao STJ que o conteúdo das mensagens era de interesse público, e que não seria ilegal registrá-las.
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