Em cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, apresentou nesta sexta-feira, 25, medidas provisórias (MP) para regulamentar o trabalho remoto e o auxílio-alimentação do trabalhador brasileiro.
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Além do trabalho remoto e do auxílio-alimentação, as MP´s também visam promover mudanças nas ações como a antecipação de férias ou benefícios como abono para os trabalhadores, em caso de ocorrência de situação de calamidade.
De acordo com o governo, as medidas fazem parte do Programa Renda e Oportunidade que objetiva ajudar na retomada da economia.
As MPs só começam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. Mas para virar lei em definitivo, é preciso que elas sejam aprovadas pelo Congresso Nacional.
Entenda passa a passo as alterações inseridas nas novas medidas:
Trabalho Remoto
O trabalho remoto, também chamado de teletrabalho, poderá ser realizado no modelo híbrido e na contratação com controle de jornada ou por produção.
O regime poderá ser acordado entre o empregador e o trabalhador e deverá seguir regras já previstas na legislação.
No caso do controle de jornada, vale a regra da intrajornada, ou seja, como o pagamento de horas-extras, etc.
No caso de trabalho por produção, a MP prevê que não seja aplicado no contrato a previsão de controle de jornada de trabalho.
O texto prevê ainda, o reembolso por parte da empresa ao trabalhador como despesas com custos com internet, energia elétrica, entre outros.
No caso do teletrabalhador que passar a morar em outra cidade para a qual foi contratado, o texto diz que vale a legislação ao trabalhador que celebrou o contrato.
Pandemia
Durante a cerimônia, Onyx afirmou que a pandemia de covid-19 mostrou a necessidade de regulamentar o trabalho remoto em várias áreas de atividade.
“A estimativa do ministério é que a pandemia levou cerca de 8 milhões de trabalhadores para o trabalho remoto”, disse o ministro.
Segundo o ministro, a MP dá preferência para que o regime remoto seja adotado por mães e pais de crianças pequenas de até quatro anos ou com filhos com deficiência.
Auxílio Alimentação e correção
No caso do auxílio-alimentação, a MP garante que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios.
Com isso, o governo procura corrigir a distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras.
Segundo Onyx , o governo detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV à cabo, entre outros.
O governo também descobriu que havia problemas no repasse de recursos entre as empresas que operam esse tipo de auxílio, com o custo sendo transferido ao trabalhador.
Em outras palavras, as empresas que operam o auxílio-alimentação ofereciam descontos para as empresas, mas posteriormente cobravam taxas dos locais onde o auxílio é recebido, como restaurantes e supermercados. Essas taxas acabavam sendo embutidas no preço cobrado do trabalhador.
Com a alteração, a MP passa a proibir a concessão de desconto.
A medida vale tanto para o auxílio alimentação, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como para o Programa de Alimentação do Trabalhador, que opera por meio de vale-refeição e vale-alimentação.
A expectativa do governo é que a MP permitirá um impacto no valor das refeições, diminuindo seu preço, bem como o de gêneros alimentícios.
Calamidades
Em relação às calamidades, a MP permite ao poder público, nacional, estadual ou municipal, adotar uma série de medidas como a facilitação do regime de teletrabalho.
Dentre as medidas estão: a antecipação de férias individuais e coletivas; o aproveitamento e antecipação de feriados; e o saque adiantado de benefícios.
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