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Tutora vai à justiça pedir mudança na regra do IR para beneficiar pets

Uma ação que tramita na 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de Brasília quer mudar a regra do Imposto de Renda para tornar possível abater os custos com a saúde dos bichinhos nos impostos pagos à União.

É que até agora a dedução de despesas de saúde no Imposto de Renda possui regras específicas e não incluem os gastos com os pets. 

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Maria Helena Querido, de 53 anos, é a autora da ação, que ainda não foi julgada. 

Ela tem um cachorrinho da raça shih tzu, o Troy, de 14 anos, que requer cuidados. 

O animalzinho faz acompanhamento de colesterol alto e triglicerídeos. 

Só na última segunda-feira (29), a tutora gastou R$ 900 em exames de sangue e urina. Além disso, o cachorrinho tem um problema crônico na vista que torna obrigatório a visita ao oftalmologista a cada três ou quatro meses.

A tutora é ativista da causa animal e afirma que, caso a dedução de gastos com pets fosse permitida no IR, isso poderia incentivar a adoção dos bichinhos.

Ao UOL, o advogado dela, Marcus Vinícius Ramos Gonçalves, afirmou que a Justiça já reconhece a guarda compartilhada de um animal e que o próximo passo, é a garantir a isonomia tributária para essas famílias.

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O que diz a dedução do IR

A dedução no Imposto de Renda se refere a determinada quantia que pode ser abatida da base de cálculo durante a declaração. 

Atualmente, só são permitidas deduções de gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, doações, e despesas envolvendo dependentes financeiros.

A ação movida na Justiça pretende incluir os gastos com a saúde dos pets nas futuras deduções.

Existe um Projeto de Lei

Apesar da repercussão da ação, já existe na Câmara dos Deputados um PL (Projeto de Lei) que prevê a dedução das despesas médicas veterinárias para animais registrados em um cadastro nacional. 

O PL nº 848 foi protocolado em abril pelo deputado Christino Aureo (PP-RJ) e está parado atualmente na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara.

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