O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta sexta-feira (12) que não há urgência para realizar a análise da ação contra a Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

O documento sancionado pelo presidente é uma manobra do governo federal para aumentar a arrecadação, e segundo o Partido Novo gerar “insegurança jurídica”. 

“Isso revela a falta de urgência no tratamento da matéria por meio de Medida Provisória, além de violar claramente um limite formal implícito relacionado ao regime jurídico de edição de atos normativos e transgredir princípios democrático e da separação de poderes”, disse a sigla. 

De acordo com o ministro a questão deve ser decidida após o recesso judiciário que termina no dia 20 de janeiro. 

“No que concerne à atuação jurisdicional, a suscitada urgência em demanda apresentada no recesso deste tribunal, no caso, vai de encontro, ao menos por ora, neste momento, ao que deflui, para a hipótese de toda e qualquer medida provisória tributária, do princípio constitucional da anterioridade nonagesimal tributária”, afirmou Fachin. 

Com a decisão do vice-presidente da Corte, a análise do pedido liminar feito pelo partido fica com o relator, ministro Cristiano Zanin.  

A sigla pede que os efeitos da Medida sejam suspensos até a conclusão do julgamento.