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No STF, relator vota a favor dos índios, e julgamento do ‘marco temporal’ retorna na próxima semana

STF retoma julgamento sobre demarcação de terras indígenas e relator vota contra a tese do 'marco temporal'.
Redação Portal Norte
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima quarta-feira,15, o julgamento do “marco temporal” na demarcação de terras indígenas no país. Antes da suspensão da sessão desta quinta-feira, 9, o relator e ministro do STF Edson Fachin concluiu e confirmou seu voto contrário à tese.

A Corte julga se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério que considera que índios só podem reivindicar terras que já eram ocupadas por eles antes da Constituição de 1988, o chamado “marco temporal”.

Fachin é relator do caso e defendeu que a posse indígena não se iguala à posse civil e não deve ser investigada sob essa perspectiva, e sim, com base na Constituição – que garante a eles o direito originário às terras.

“Autorizar, à revelia da Constituição, a perda da posse das terras tradicionais por comunidade indígena, significa o progressivo etnocídio de sua cultura, pela dispersão dos índios integrantes daquele grupo, além de lançar essas pessoas em situação de miserabilidade e aculturação, negando-lhes o direito à identidade e à diferença em relação ao modo de vida da sociedade envolvente”, considerou o relator no seu voto.

Na sessão desta quinta, o ministro Nunes Marques iniciou a leitura do seu voto, mas a conclusão só deve ocorrer na semana que vem.

Julgamento no Supremo

A definição do STF terá repercussão geral e servirá para resolver disputas sobre o tema em instâncias da Justiça no país.

O processo trata de uma disputa judicial de 12 anos entre o governo de Santa Catarina e indígenas do povo Xoclengue, que reivindicam território no estado.

Em janeiro de 2009, cerca de cem deles ocuparam uma área onde hoje está a reserva biológica do Sassafrás, que é uma área de proteção ambiental.

Por conta disso, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma), órgão de Santa Catarina à época, pediu reintegração de posse na Justiça. A ordem foi concedida em primeira instância e confirmada pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

A Fundação Nacional do Índio (Funai) recorreu da decisão do TR4, e o caso chegou ao Supremo no final de 2016.

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