Nesta quarta-feira (9), o X (Twitter) voltou a funcionar no Brasil. Após a liberação da rede social, na maioria das operadoras de internet, internautas retornaram à plataforma.
A rede social enfrentou sanções após descumprir determinações e decisões judiciais, resultando em sua suspensão temporária.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou, após o retorno no X, que “para atuar no Brasil, qualquer empresa deve cumprir as leis e respeitar a Constituição”.
A plataforma precisou se adequar à legislação para retomar suas operações no país.
X da questão; entenda:
Maio – agosto de 2024
Durante este período, a rede social X não cumpriu ordens judiciais para retirar conteúdos antidemocráticos, removeu seu representante legal do Brasil e não pagou as multas impostas por descumprimento de ordens judiciais.
18 de agosto de 2024
Em seguida, o STF intimou a empresa a regularizar a situação dos conteúdos, pagar as multas e indicar um representante legal no Brasil.
Além disso, autorizou bloqueios de contas e bens para o pagamento dos valores devidos.
28 de agosto de 2024
O STF deu um prazo de 24 horas para o X indicar um representante legal no Brasil, sob pena de suspensão das atividades da plataforma em caso de descumprimento.
30 de agosto de 2024
O prazo terminou, e o X não indicou o representante legal.
Como consequência, o STF suspendeu a rede social até que todas as decisões judiciais, incluindo o bloqueio de perfis investigados, fossem cumpridas.
2 de setembro de 2024
A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender a plataforma X em todo o território nacional.
19 de setembro de 2024
O STF aplicou uma multa diária de R$ 5 milhões ao X por descumprir as ordens judiciais e determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) bloqueasse o acesso à plataforma por meios alternativos.
20 de setembro de 2024
O X informou a nomeação de um representante legal no Brasil.
21 de setembro de 2024
O STF estabeleceu um prazo de 5 dias para o envio de documentação complementar sobre a representação do X no Brasil.
27 de setembro de 2024
O relator do processo reiterou que a plataforma só poderia retomar o funcionamento após o pagamento integral da multa aplicada.
A empresa comprovou o cumprimento de duas exigências: o bloqueio dos perfis indicados e a nomeação de um representante legal no país.
1º de outubro de 2024
O X informou ao STF que pagaria integralmente as multas impostas por descumprimento de decisões judiciais.
Com isso, Moraes determinou ao Banco Central (BC) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a liberação imediata das contas bancárias e dos ativos financeiros do X.
4 de outubro de 2024
A plataforma X comunicou o pagamento das multas e pediu retorno imediato da plataforma no país.
Além disso, o STF determinou a transferência dos valores para a conta vinculada ao processo e intimou a Procuradoria Geral da República (PGR) a se manifestar sobre a situação.
Por fim, Moraes determinou a verificação do pagamento de multas pelo X.
8 de outubro de 2024
Com o parecer favorável da PGR e a confirmação do cumprimento de todas as exigências, o STF autorizou a retomada do funcionamento da plataforma no Brasil.