O 14º Juizado Especial Cível de Manaus determinou que uma companhia aérea permita o transporte de um coelho na cabine do avião, acompanhado por seus tutores.
Na decisão, o juiz destacou que os tutores devem seguir as mesmas regras aplicáveis ao transporte de cães e gatos de pequeno porte. Isso inclui o uso obrigatório de caixa ou bolsa especial para transporte de animais, garantindo segurança e conforto durante a viagem.
O caso teve início quando os tutores adquiriram passagens aéreas para uma viagem nacional pela companhia TAM Linhas Aéreas. Contudo, a empresa recusou a solicitação de transporte do coelho na cabine do avião, argumentando que suas políticas de transporte de animais restringem-se exclusivamente a cães e gatos.
Decisão da justiça sobre o transporte de coelho
O juiz Luiz Pires de Carvalho Neto observou que a ausência de uma proibição expressa nas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para o transporte de coelhos na cabine das aeronaves revela uma lacuna regulatória.
Ele destacou que as companhias aéreas têm o dever de justificar suas restrições de forma razoável, não podendo impor discriminações sem fundamentos adequados ou critérios objetivos.
Essa abordagem busca assegurar que as políticas das empresas estejam alinhadas com princípios de equidade e transparência.
Ele ressalta ainda que o coelho é um animal de pequeno porte, dócil e clinicamente saudável, condições semelhantes às de cães e gatos autorizados a viajar na cabine.
Em caso de descumprimento da decisão, da qual cabe recurso, a empresa está sujeita a uma multa de R$ 5 mil.
Cartórios oferecem ‘certidão de nascimento’ para pets no AM
Cartórios em Manaus começaram a emitir certidão de nascimento para animais, oferecendo uma maneira de registrar oficialmente cães, gatos e até outros animais domésticos.
Esse documento, conhecido como Termo de Declaração de Guarda do Animal, tem o objetivo de garantir a guarda legal do animal, sendo útil especialmente em disputas judiciais, como em casos de divórcio.