A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 18, o projeto que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica.

A proposta (PL 5829/19), de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM). O texo será enviada ao Senado.

A regra valerá ainda para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses da publicação da futura lei.

O projeto prevê uma transição de sete anos no pagamento dos encargos para aqueles que começarem a geração depois de 12 meses da nova lei.

Esses encargos são relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo de operação e manutenção do serviço.

Assim, de todos os encargos, esses geradores pagarão:

15% em 2023 e 30% em 2024;

45% em 2025 e 60% em 2026;

75% em 2017 e 90% em 2028; e

todos os encargos a partir de 2029.

A diferença será bancada com recursos repassados às distribuidoras de energia pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

*Com informações da repórter Carolina França da TV Norte Amazonas