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Câmara exclui exigência de autorização do cônjuge para esterilização voluntária; texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 8, a exclusão da exigência do consentimento expresso do cônjuge para a realização de esterilização voluntária.

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Atualmente, no caso de mulher casada, a lei exige a provação do marido para realizar o procedimento. A regra também vale para homem casado.

O texto também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima a partir da qual é autorizada a esterilização voluntária, permitindo ainda a realização na mulher logo após o parto.

O PL 7364/14 aprovado de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) é um substitutivo da deputada Soraya Santos (PL-RJ).

O texto agora segue para análise do Senado.

“A lei não pode surgir para tutelar e decidir por nós. A mudança vai fazer a diferença na vida das mulheres e das famílias quando ainda hoje existem meios diferentes de acesso ao método contraceptivo entre homens e mulheres”, disse a relatora Soraya.

A lei é regulamentada pela Portaria 48/99, do Ministério da Saúde, segundo a qual é proibido realizar a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.

Para solicitar a laqueadura, a interessada deve manifestar interesse no prazo mínimo de 60 dias antes do parto.

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