Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados tipifica no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o ato de remover propositalmente o preservativo durante o ato sexual, ou deixar de colocá-lo sem o consentimento do parceiro ou da parceira.

A pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão, se o ato não constitui crime mais grave.

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Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 965/22 foi apresentado pelo deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG).

Ele explica que a prática é denominada de stealthing em inglês.

“O autor desse tipo de ação induz a vítima a acreditar que está em um ato sexual seguro. Entretanto, de maneira escondida ou camuflada, retira o preservativo e dá continuidade ao ato, em desconformidade com a vontade da vítima”, afirmou.

Imagem: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados – Delegado Marcelo Freitas: “Vítima acredita que está praticando ato seguro”

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Na avaliação do parlamentar, ainda que a relação tenha sido inicialmente consentida, a partir do momento em que o autor retira ou deixa de colocar o preservativo, sem o consentimento da outra pessoa, muda a situação de fato, passando a relação sexual a ser abusiva, por não contar com o consentimento da parceira ou do parceiro.

“Sem uma legislação específica tratando do tema, pessoas que, de fato, são abusadas sexualmente, continuarão sem o amparo que deveriam receber de nossa sociedade”, acrescentou.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

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