Ícone do site Portal Norte

Ex-presidente da Câmara de Barreirinha, no AM, é multado em R$ 167 mil

Decisão do Pleno do TCE é válida apenas para este ano - Foto: Divulgação/TCE-AM

O presidente da Câmara Municipal de Barreirinha em 2020, João Pereira Vasconcelos, foi multado em mais de R$167 mil, considerando multa e alcance. 

A decisão foi proferida pelo pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) em sessão ordinária desta quarta-feira (28). 

– Envie esta notícia no seu WhatsApp

– Envie esta notícia no seu Telegram

De acordo com o TCE-AM, foram encontradas 11 restrições que levaram ao julgamento das contas como irregulares.

Segundo o relator do processo, o conselheiro Júlio Pinheiro , o ex-presidente da Câmara Municipal de Barreirinha, João Pereira Vasconcelos, não enviou os relatórios de gestão fiscal dentro dos prazos. 

Ainda conforme o relatório, o gestor não acumulou caixa suficiente para cobrir as obrigações financeiras; atrasou o envio dos balancentes mensais de março e novembro, e não publicou os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial em Diário Oficial.

Além das irregularidades relacionadas à transparência, Vasconcelos não apresentou demonstrativo de obras em andamento que justificasse o registro de R$55 mil na conta patrimonial. 

O gestor também não formalizou processos de pedidos, concessão e prestação de contas de diárias aos servidores.

Pelas irregularidades, João Pereira foi multado em R$20,4 mil e considerado em alcance de R$146,9 mil, totalizando R$167,3 mil a serem devolvidos aos cofres públicos.

Outras contas irregulares

Ainda no decorrer da reunião plenária, foram julgadas irregulares as contas do presidente da Câmara Municipal de Caapiranga em 2018, Messias Dantas Ferreira.

O relator, auditor Luiz Henrique Mendes, considerou que o gestor não cumpriu com os prazos de publicações dos relatórios de gestão fiscal, além de não ter mantido o portal da transparência atualizado.

Também foi apontado no relatório que a gestão superfaturou quantitativo por serviços pagos que não foram executados nas quantidades contratadas.

Pelas irregularidades, Messias Dantas Ferreira foi multado em R$17 mil e considerado em alcance de R$13,7 mil, totalizando cerca de R$30,7 mil a serem devolvidos aos cofres públicos.

Os gestores têm o prazo de 30 dias para realizarem os pagamentos ou recorrerem das decisões proferidas pelo TCE-AM.

Sair da versão mobile