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Votação de projeto que regulamenta cigarros eletrônicos é adiada

O projeto que regulamenta cigarros eletrônicos no Brasil é de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) - Foto : Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado voltou a adiar, nesta terça-feira (9), a votação do Projeto de Lei (PL) que regulamenta cigarros eletrônicos. O texto trata da produção,  comercialização, fiscalização e propaganda do produto no Brasil.

A votação do texto estava na pauta da reunião de 11 de junho.  A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), no entanto, apresentou requerimento que adiou a discussão.

A matéria voltou à pauta desta terça-feira.  Um novo requerimento de adiamento de discussão, desta vez apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), postergou o debate.

Com isso, a previsão é que a matéria entre na pauta de votação da comissão no dia 20 de agosto. Na sequência, o texto seguirá para análise da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.

PL dos Cigarros eletrônicos

O PL, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), estabelece uma série de exigências para a comercialização dos chamados dispositivos eletrônicos para fumar.

“A crescente utilização dos cigarros eletrônicos tem acontecido à revelia de qualquer regulamentação. Do ponto de vista da saúde, não há controle sanitário sobre os produtos comercializados e as embalagens não apresentam advertências ou alertas sobre os riscos de sua utilização”, destaca o texto. 

O relator do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO), acolheu emenda que dobra de R$ 10 mil para R$ 20 mil a multa para venda de cigarros eletrônicos para menores de 18 anos. Se aprovada a regulamentação, o consumo de cigarros eletrônicos estará sujeito às mesmas regras do cigarro convencional.

Anvisa

No Brasil, a regulamentação de cigarros eletrônicos está sob responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Desde 2009 a agência proíbe o produto. 

Em abril deste ano, a diretoria colegiada da agência optou por manter a vedação. A decisão proíbe qualquer modalidade de importação desses produtos, inclusive para uso próprio.

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