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STF pode julgar ações sobre retirada de conteúdo na internet após eleições de 2024

Supremo marcará julgamento para após eleições municipais, analisando responsabilidade de plataformas na remoção de conteúdos falsos e discursos de ódio.
Redação Portal Norte
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Ações que tratam da responsabilidade de provedores na remoção de conteúdos com notícias falsas e disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial podem ser julgadas em novembro, após o mês das eleições municipais de 2024, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta secta-feira (23), os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin liberaram o julgamento dos processos relacionados ao Marco Civil da Internet.

Os relatores solicitaram ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que os casos sejam analisados pela Corte no mês de novembro. A decisão da data do julgamento é de responsabilidade do presidente.

A ação relatada por Dias Toffoli examina a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que estabelece a necessidade de ordem judicial prévia para responsabilizar os provedores por atos ilícitos.

Em outro processo, relatado pelo ministro Fux, o STF irá avaliar se uma empresa que hospeda sites na internet deve monitorar e remover conteúdos ofensivos sem a necessidade de intervenção judicial.

Já no caso relatado por Fachin, o tribunal discutirá a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp em decorrência de decisões judiciais.

Marco Civil da Internet

No ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública sobre o Marco Civil da Internet, com o objetivo de ouvir especialistas, representantes do setor público e da sociedade civil.

A intenção foi coletar informações técnicas, econômicas e jurídicas relevantes antes de proceder ao julgamento dessas questões.

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