O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar julgamentos de casos importantes no começo de fevereiro de 2025.
Ao longo do ano, os ministros devem julgar os desdobramentos das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado, além dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Além disso, a Corte deve decidir sobre a responsabilidade das redes sociais quanto aos conteúdos postados por seus usuários.
E ainda, analisar o recurso que que discute o modelo de trabalho dos aplicativos.
O STF também deverá passar por mudança no comando e eleger novo presidente e vice, em setembro, quando o presidente Luís Roberto Barroso terminar o mandato.
Inquérito do golpe de Estado
O inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado em 2022 está nas mãos da Procuradoria-Geral da República.
No começo do ano, a PGR deverá definir o que fazer com as investigações: arquivar o caso; apresentar uma denúncia; ou pedir mais investigações.
Qualquer uma dessas providências passa por análise do Supremo Tribunal Federal, que supervisiona a investigação. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.
O ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 35 são investigados pela Polícia Federal (PF) por envolvimento no plano de golpe de Estado para impedir a posse de Lula nas eleições de 2022.
Eles são indiciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.
8 de janeiro
As apurações dos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro também devem avançar em 2025.
Em relação ao caso, tramitam no tribunal ações penais contra executores da depredação e contra a cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal, além de inquéritos contra autoridades com foro privilegiado. Estes casos também podem ter desfechos em 2025.
O ato golpista foi marcado pela invasão e depredação das sedes dos prédios dos Três Poderes, em Brasília. Ao todo, o STF já condenou 310 pessoas acusadas de envolvimento nos ataques.
As condenações dos executores variam entre 15 anos e 17 anos de prisão, por crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
Responsabilidade das redes sociais
O tribunal deve retomar, no primeiro semestre deste ano, o julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais pelo conteúdo postado por seus usuários.
O caso voltará à pauta com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista (mais tempo de análise) em dezembro.
Até o momento, três ministros apresentaram seus votos: os relatores dos processos, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux; e o presidente Luís Roberto Barroso.
Eles propõem regimes de responsabilização para as plataformas digitais, mas apresentam soluções diferentes.
A norma atual determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas por publicações de terceiros caso não removam conteúdos ilegais após uma ordem judicial.
Se o STF decidir pela responsabilização das plataformas, as redes sociais terão a obrigação de remover conteúdos considerados ilegais após notificação direta, como mensagens que incitem violência, racismo ou ataques à democracia.
Essa mudança pode ampliar a agilidade na remoção de materiais prejudiciais, mas também gera preocupações sobre possíveis excessos ou censura.
Modelo de trabalho dos aplicativos
O STF pode julgar o processo que discute se há vínculo de emprego entre motoristas e entregadores e os apps — a chamada “uberização”.
O tema foi discutido em audiência pública em dezembro, comandada pelo ministro Edson Fachin, relator do processo no qual a Corte vai fixar um entendimento sobre a legalidade do modelo de trabalho operado por meio destas empresas.
Se a repercussão geral sobre a existência ou não de vínculo trabalhista for reconhecida, os magistrados devem fazer um documento para conduzir eventuais disputas.
O que os ministros decidirem vai valer para casos semelhantes que serão julgados em outros tribunais.
Além disso, as empresas que prestam esse tipo de serviço, serão obrigadas a pagar os direitos trabalhistas da categoria, como férias e FGTS.
Lei de Anistia
O tribunal ainda pode se debruçar sobre a chamada Lei da Anistia, recurso que discute se pode ou não ser aplicada a anistia crimes que tiveram início na ditadura, mas cujos efeitos ainda se consumam no presente — os chamados “crimes permanentes”.
Relator do caso, o ministro Flavio Dino sugeriu que o tema tramite pelo sistema da repercussão geral. Se isso ocorrer, o tribunal vai decidir a questão e aplicar a solução a outras disputas em instâncias inferiores da Justiça.
Revista íntima em presídios
O Supremo também pode retomar o julgamento do recurso que discute a validade da revista íntima em presídios.
O visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu na revista íntima. Em seguida, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.
Em outubro, a Corte já tinha alcançado maioria no sentido de impedir que o procedimento seja feito de forma vexatória, ou seja, com exposição e inspeção das partes íntimas.
Os ministros também votaram no sentido de conceder um prazo de 24 meses para que os governos comprem e instalem equipamentos que serão usados nas revistas pessoais – scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais.
Mas um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes interrompeu a análise do caso no ambiente virtual e levou o processo ao plenário físico. Com o procedimento, ministros podem apresentar novos posicionamentos durante a deliberação.
A decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado em processos que discutem a validade da revista íntima nas demais instâncias judiciais.
Reforma da Previdência
Por fim, a Corte pode se concentrar sobre as ações que questionam pontos da reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso Nacional em 2019.
O tema foi liberado para julgamento em outubro pelo ministro Gilmar Mendes, que tinha pedido vista (mais tempo de análise). Cabe agora ao presidente Luís Roberto Barroso pautar novamente o caso.
Antes do pedido de vista do decano, o Supremo formou maioria para invalidar alguns pontos da reforma. Entre eles, o que permitia a contribuição extraordinária dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas em caso de déficit nas contas e as regras com tratamento diferenciado de mulheres do regime público e privado.
O plenário ainda vai discutir temas como a aplicação de alíquotas progressivas de contribuição à Previdência dos servidores públicos federais.
A Reforma da Previdência estabeleceu idades mínimas para que os contribuintes possam solicitar a aposentadoria pelo INSS. Em 2024, as mulheres poderão se aposentar a partir dos 58 anos e 6 meses. Já os homens terão o direito de se aposentar a partir dos 63 anos e 6 meses.
Além da idade, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição. Para as mulheres, esse período é de 30 anos, enquanto para os homens é de 35 anos.
*Com informações do G1