JUSTIÇA

‘Racismo reverso’ existe? STJ julga ação sobre injúria racial contra pessoa branca

STJ decide que injúria racial não se aplica quando a vítima é branca, encerrando polêmica sobre 'racismo reverso' no país.
Redação Portal Norte
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Um pedido de habeas corpus feito pela defesa de um homem negro denunciado pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL) por injúria racial contra um italiano branco foi julgado nessa terça-feira (4), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A Sexta Turma do STJ entendeu que não é cabível a apuração do crime de injúria racial quando a vítima for uma pessoa branca, e quando a ofensa tiver como causa exclusiva a cor da sua pele.

A relatoria foi do ministro Og Fernandes e o tema foi tratado como “racismo inverso”.

Cientista Político pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Michael Lucas aponta que o termo apenas tenta “tapar” uma sociedade preconceituosa. 

“Vivemos em uma sociedade extremamente racista e ainda há quem acredite que esse tipo de preconceito não existe. Usar o tom ‘racismo reverso’ é fechar os olhos para uma questão muito grave, em que milhares de pessoas morrem a todo momento”, disse. 

De maneira jurídica, Lucas diz respeitar o processo judicial, mas que espera seriedade na condução, para que a pauta não se perca em termos que não devem ser usados. 

Entenda o caso

A situação ocorreu em Coruripe (AL), quando o  réu trocou mensagens com o italiano dizendo que ele possuía uma cabeça “branca, europeia e escravagista”. 

De acordo com o Instituto do Negro de Alagoas (INEG/AL), a defesa do negro, o caso aconteceu por desavenças de negócios. O homem negro teria prestado serviço sem receber para o branco, que teria também oferecido parte de um terreno e não cumprido com o acordo. 

Em janeiro de 2024, o MP-AL denunciou o negro por “crime de injúria racial”, aceito por um juiz alagoano. 

O apontou que a denúncia foi feita com base na Lei nº 14.532, de 2023, que configura o crime de injúria racial. 

O que é injúria racial? 

O crime consiste na ofensa de alguém em razão de raça, cor, etnia, religião ou origem. Está previsto no Código Penal Brasileiro (CPB), no artigo 140, parágrafo 3º.