O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (26), para responsabilizar diretamente as plataformas digitais por postagens ilegais feitas por usuários.
Por 8 votos a 3, os ministros consideraram inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a responsabilização das redes à existência de ordem judicial prévia.
Portanto, a nova decisão representa um marco no controle das redes sociais no Brasil.
A partir de agora, empresas como Google, Meta (dona do Facebook e Instagram) e X (ex-Twitter) poderão sofrer punições caso não removam, após notificação extrajudicial, conteúdos como incitação ao ódio, racismo, terrorismo, pornografia infantil e ataques à democracia.

Voto dos ministros
O entendimento do STF terá repercussão geral, ou seja, será seguido por todos os tribunais do país. A Corte concluiu o julgamento após seis sessões e duas ações concretas, uma envolvendo o Facebook e outra o Google.
Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e o presidente Luís Roberto Barroso votaram pela responsabilização.
Barroso defendeu uma posição intermediária: exigência de ordem judicial para casos que envolvam crimes contra a honra (como calúnia e difamação), mas remoção imediata nos demais casos graves.
Os votos contrários foram dos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques. Para eles, a regra atual garante a liberdade de expressão e impede o “ativismo judicial”.
Além disso, Mendonça defendeu a autorregulação com fiscalização do Estado, sem punir as plataformas por conteúdos de terceiros.

Postagens ilegais
Com a decisão, as redes sociais terão que criar mecanismos mais eficientes de moderação. A exclusão de postagens ofensivas poderá ocorrer diretamente após notificação do usuário afetado — sem necessidade de acionar o Judiciário.
Por fim, a decisão do STF altera o funcionamento das redes no Brasil e impõe novas responsabilidades às plataformas, com o objetivo de proteger direitos fundamentais e combater crimes virtuais.
*Com informações do Metrópoles e Agência Brasil