Conforme Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deste ano, motos elétricas em circulação devem ser registradas e emplacadas. Os moradores de Roraima devem ficar atentos quanto a isso.

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No caso de ciclomotores e motos elétricas, com motor de combustão interna ou elétrico, cilindrada máxima de 50 cm³ e potência de 4KW, limitados à velocidade de 50 km/h, devem ser registrados e licenciados, assim como os demais veículos.

Motos elétricas têm critérios para regularização conforme período em que foram compradas

Veículos que estiverem sem o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, e que foram adquiridos até 3 de julho deste ano e estão circulando sem a placa, terão até o dia 31 de dezembro de 2025 para serem regularizados.

Motos elétricas adquiridas a partir de 3 de julho deste ano e que tenham sido homologadas pelo fabricante ou importador junto à Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), já estão sujeitas à obrigatoriedade de emplacamento e posse de CNH na categoria A ou ACC.

Motos elétricas devem ser registradas e emplacadas conforme Concelho Nacional de Trânsito (Contran) - Foto: Secom Detran - RR
Motos elétricas devem ser registradas e emplacadas conforme Conselho Nacional de Trânsito – Foto: Detran – RR

Conforme prevê a resolução 996 do Contran, após 31 de dezembro de 2025, os veículos que não estiverem registrados e emplacados poderão ser recolhidos ao pátio do Detran, caso não estejam regularizados.

Para emplacar um ciclomotor que já tenha sido homologado pelo fabricante ou importador junto à Senatran, basta ir ao Detran-RR com documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço e nota fiscal do veículo.

Bicicletas Elétricas

No caso das bicicletas elétricas, equipadas com motor elétrico auxiliar e limitadas à potência de 1000W e com velocidade máxima de 32 km/h, não é necessário registro e licenciamento.

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