A nova alteração no Código Penal pode punir com multa ou prisão a prática de bullying ou Cyberbullying contra crianças e adolescentes. A lei foi sancionada no dia 15 de janeiro.
O objetivo da lei é coibir e prevenir práticas que causam sofrimento e danos à saúde mental e à autoestima das vítimas, podendo levar a casos de depressão, ansiedade, isolamento social e até suicídio.
A lei inclui o cyberbullying, que acontece na internet, por meio de mensagens, fotos, vídeos ou montagens ofensivas. Assim, atinge principalmente os jovens que usam redes sociais, aplicativos e jogos online.
Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) agora são hediondos.
Portanto, o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, por exemplo. Assim, a progressão de pena também é mais lenta.
Segundo o subdefensor público-geral, Natanael Ferreira, a nova lei é um avanço para a dignidade das crianças e adolescentes.
“Essa lei traz algumas novidades e cria uma política nacional de combate ao abuso, exploração sexual de crianças e adolescentes. Portanto, essa rede de proteção se estende também ao ambiente escolar”, afirmou.
Vítima de Bullying
O estudante, Gabriel Gomes, conta que foi alvo de bullying por estar acima do peso e que chegou a participar do bullying com outras pessoas para se defender.
“Por eu sempre estar acima do peso, desde muito jovem eu era um dos alvos de bullying e a maneira como eu lidei com isso foi acabar aceitando. Na época, como não havia essa consciência do que é o bullying, assim, a minha estratégia naquele ambiente foi me tornar amigo do meu agressor e fazer bullying com outras pessoas”, explicou.
Depois de alguns meses, Gabriel percebeu que essa não era a melhor forma de lidar com o problema e passou a trabalhar a sua autoestima.
“Depois de muito tempo, eu reavaliei essa estratégia de sobrevivência e eu vi que foi algo muito errado. Percebo que a nova lei é uma forma positiva de ter algum controle sobre isso, mas também acho que é necessário mais educação”, afirmou.
A nova lei prevê punição com multa ou com pena de dois a quatro anos de prisão, se o crime acontecer através da internet.
A lei também determina que os estabelecimentos de ensino, de recreação e de convivência de crianças e adolescentes adotem medidas de sensibilização, prevenção, diagnóstico e combate ao bullying e ao cyberbullying.