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Vai viajar? Saiba quais são seus direitos em rodoviárias do Tocantins

Vai viajar Saiba quais são seus direitos em rodoviárias do Tocantins

Terminais rodoviários têm grande fluxo de movimentação no fim de ano - Foto: Reprodução TV Norte Tocantins

Com a proximidade das férias e festas de final de ano, que mobilizam milhares de pessoas em viagens, o movimento nos terminais rodoviários tende a aumentar.

Pensando nisso, é importante estar atento aos seus direitos para evitar transtornos.

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Uma boa viagem começa com um bom planejamento, por isso antes de viajar é importante verificar com a transportadora dados relacionados a horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras informações relacionadas com os serviços. Assim, será possível confrontar a empresa em caso de divergências.

O Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) ressalta que a pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem são direitos fundamentais de todo passareiro e a ausência desses ítens devem ser reportadas.

Direitos do viajante

Também é um direito do passageiro transportar de forma gratuita crianças de até seis anos incompletos. Entretanto, a gratuidade inclui somente uma criança por responsável, desde que não ocupe poltrona.

Outra questão apontada pelo Nudecon é o caso de atraso na partida do ônibus, do ponto inicial ou de uma parada, de mais de uma hora.

Nessa situação o passageiro pode optar por seguir viagem em outra transportadora que ofereça serviços equivalentes e para o mesmo destino ou receber, imediatamente, o valor da passagem de volta, caso desista de fazer a viagem.

Se o atraso na viagem ultrapassar três horas, por motivo de responsabilidade da transportadora, esta deverá providenciar alimentação para todos os passageiros.

E caso seja constatada a impossibilidade de continuação da viagem no mesmo dia, a prestadora deverá providenciar, também, hospedagem para os usuários.

Remarcação de bilhete

– Foto: Reprodução TV Norte Tocantins

Conforme a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o bilhete de passagem possui validade de um ano a contar da primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcados. Isso permite ao passageiro remarcar, dentro do prazo de validade, sua viagem.

No entanto, caso a remarcação seja feita faltando menos de três horas para o início da viagem, o usuário poderá ter que pagar uma multa de até 20% do valor da tarifa.

O órgão também exige que as empresas de transporte emitam bilhetes nominais, o que permite que o usuário solicite a 2ª via do bilhete em caso de roubo ou extravio.

Extravio ou dano de bagagem

– Foto: Reprodução TV Norte Tocantins

Cada passageiro tem um limite de bagagem de até 30 quilos para os pertences que irão no bagageiro do ônibus e mais cinco quilos para as bagagens acomodadas sobre as poltronas, observados os limites de dimensão constantes em resolução específica.

É importante ficar atento e guardar consigo os comprovantes das bagagens que foram despachadas para serem transportadas no bagageiro.

O passageiro de ônibus interestadual tem o direito de receber indenização por dano ou extravio de bagagem.

O usuário deve fazer a reclamação imediatamente após o término da viagem, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora, e a empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento.

Em caso de irregularidades a Ouvidoria da ANTT pode ser contatada pelo telefone 166; pelo email ouvidoria@antt.gov.br; pelo site www.antt.gov.br, clicando no menu “Fale Conosco”; ou pessoalmente, nos pontos de atendimento instalados nos terminais rodoviários.

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