Um lavrador de 51 anos foi condenado pelo assassinato da sua ex-companheira, Leila Lúcia Moreira de Jesus. A condenação por parte do Júri da Comarca de Palmeirópolis se deu na última segunda-feira (12).
De acordo com a Justiça do Tocantins, o crime foi classificado e julgado como homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil e por ter sido de surpresa, à traição, dificultando a defesa da vítima.
A defesa argumentou durante o processo, que o réu agiu sob forte emoção e alegou que apresentaria as teses dessa alegação durante o Tribunal do Júri.
Mas no julgamento, a maioria dos jurados e juradas reconheceram a materialidade do crime e autoria do pecuarista.
A sentença aponta que a juíza Emanuela da Cunha Gomes utilizou da circunstância do feminicídio para qualificar o crime e fixar a pena, inicialmente em 12 anos de prisão.
Com as outras duas qualificadoras citadas pela magistrada, (motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), a pena foi fixada definitivamente em 14 anos de prisão, em regime fechado.
O crime
De acordo com o processo, o homem e a vítima conviveram por cerca de seis anos, mas estavam separados há mais de dois meses.
Na noite do dia 22 de setembro de 2023, o lavrador teria ido até a residência da ex-companheira. Era por volta das 20h, onde estavam reunidos com amigos.
Em determinado momento, o pecuarista teria manifestado interesse em reatar o relacionamento, mas a mulher não aceitou.
Ainda de acordo com o processo, momentos depois os amigos da vítima saíram da residência e ela também deixou o local.
A mulher teria ido a um bar próximo de lá. Quando retornou, foi surpreendida pelo ex e recebeu três golpes de faca, o que foi apontado como a causa da morte.
A Justiça informou que o homem aguarda preso, na unidade prisional de Palmeirópolis, o julgamento dos recursos contra a condenação.
De acordo com a sentença, a juíza mantém o homem recolhido, ressaltando que ainda permanecem as mesmas circunstâncias que motivaram a prisão preventiva.
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