Nova lei n° 5.797, publicada no dia 23 de fevereiro de 2022, obriga as concessionárias e permissionárias dos serviços de fornecimento de energia e água a notificar previamente o consumidor antes de realizar inspeção ou vistoria técnica nos medidores, no Amazonas.

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O aviso deve ser feito por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR).

A nova lei é de autoria do deputado estadual Sinésio Campos (PT), além dos deputados estaduais Carlinhos Bessa (PV) e Dermilson Chagas (Podemos), que são presidente, relator e membro, respectivamente, da CPI da Amazonas Energia.

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A lei aponta que a empresa fica obrigada a comunicar ao consumidor, por escrito, mediante comprovação, com pelo menos dez dias de antecedência, o local, data e hora da realização da inspeção ou vistoria técnica.

A medida visa garantir que o consumidor possa acompanhar a atividade pessoalmente ou por meio de representante nomeado.

“Fica a distribuidora obrigada a comunicar ao consumidor, por escrito, mediante comprovação, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, o local, data e hora da realização da inspeção ou vistoria técnica, para que ele possa, caso deseje, acompanhá-la pessoalmente ou
por meio de representante nomeado”, diz trecho do documento. 

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