A alegação de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio é considerada inconstitucional.

É o que defende a procuradoria-geral da República (PGR) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Em parecer enviado ao STF nessa quinta-feira (11) pelo procurador-geral, Augusto Aras, ele pede que decisões judiciais que utilizaram o argumento sejam anuladas, incluindo julgamentos pelo Tribunal do Júri.

Morte e adultério

A justificativa é usada há muito tempo pela defesa de acusados de crimes contra a vida de mulheres, em referência à prática de adultério.

Em março de 2021, por unanimidade, os ministros do STF aprovaram que usar a frase de legítima defesa da honra é ilegal.

O termo, conforme os ministros, viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. 

O entendimento está em vigor, mas o caso precisa ser julgado definitivamente pela Corte, no entanto, a data ainda não foi definida. 

No entendimento de Aras, além de decisões judiciais, a proibição do uso da tese deve ser considerada inconstitucional tanto para a defesa de acusados de feminicídio, quanto nas acusações feitas pela polícia.

“Nenhuma tentativa de justificar o assassinato de mulheres, com benefício a seus algozes, haverá de ser tolerada, sob pena de afronta imediata a preceitos constitucionais da máxima relevância e desprezo a todo um regramento que nos leva à direção oposta” disse no pedido.

Feminicídio cresce

Aras argumentou ainda que isso contribui para a multiplicação da impunidade em crimes de feminicídio e o aumento de número de casos no Brasil já é alarmante.

Em 2022, o Brasil teve um aumento de 5% nos casos de feminicídio, ao todo foram 1.410 casos, o número mostra que em média, uma mulher foi assassinada a cada 6 horas apenas pelo fato de ser mulher.

Os dados são do Monitor da Violência, realizado pelo g1 e Núcleo de Estudos da Violência da USP (NEV-USP).

Vale lembrar que este número é o maior registrado no país desde 2015, quando a lei de feminicídio entrou em vigor.

No pedido, a PGR também lembrou que a legislação brasileira possui histórico de normas que firmam a violência contra a mulher.

Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua “honra lesada” por adultério agir com violência contra a mulher.

Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime.

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O procurador-geral lembrou no documento enviado ao STF que só no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir.

“O avanço progressivo da legislação, na direção de ambiente de maior igualdade de gêneros e de objeção à impunidade injustificada de homens pela morte de mulheres, não foi acompanhado em igual cadência pelos costumes e valores de parte da sociedade, que naturalizou por período demasiadamente extenso a possibilidade de defesa da honra do homem, mesmo que às custas da vida da mulher”, destacou.