O Exército Brasileiro publicou uma nova portaria regulamentando a compra de armas por policiais militares, bombeiros e servidores do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
O texto prevê que esse grupo terá direito a adquirir até quatro armas de fogo, sendo duas delas de uso restrito. A medida se aplica a quem estiver na ativa. Já para os aposentados, o limite passa para duas armas, e nenhuma deve ser de uso restrito.
Essa portaria substitui a que o Exército publicou em janeiro. As regras de então permitiam a compra de até seis armas, sendo cinco de uso restrito.
O próprio Exército suspendeu, ainda em janeiro, a portaria editada. As medidas anunciadas geraram repercussão negativa pois ampliava o acesso a armas de uso restrito, cujo uso e porte é permitido apenas para as Forças Armadas.