A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou nesta quarta-feira (17), em decisão final e por unanimidade, um projeto de lei que limita o repasse, para o consumidor, de perdas por roubo de energia elétrica.

O PL 5.325/2019 busca corrigir a cobrança das chamadas “despesas não técnicas” na conta de energia.

A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

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Perdas técnicas

As perdas técnicas são inerentes à transmissão e à distribuição de energia elétrica: envolvem questões físicas, relacionadas à transformação da energia elétrica em energia térmica nos condutores, perdas nos núcleos dos transformadores etc.

Já as perdas não técnicas equivalem a todas as demais perdas associadas à distribuição de energia elétrica, tais como furto de energia, erros de medição, erros no processo de faturamento ou unidades consumidoras sem equipamento de medição.

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Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os custos decorrentes de furtos de energia ou erros nos processos de medição e faturamento representam 2,9% das receitas das distribuidoras no Brasil. Em alguns casos, como na Região Norte, chegam a 10,7%.

Pelo texto aprovado, a agência deverá fazer comparações entre empresas e, a partir disso, definir um nível de perdas técnicas e não técnicas que podem ser incorporadas às tarifas, além de uma trajetória de redução que as empresas deverão perseguir. 

O projeto altera a Lei 9.427, de 1996, que institui a Aneel. A agência tem como competência definir as tarifas de uso para transmissão e distribuição de energia, assegurando a arrecadação de recursos suficientes para a cobertura dos custos dos sistemas.

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