A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou nesta quarta-feira (17), em decisão final e por unanimidade, um projeto de lei que limita o repasse, para o consumidor, de perdas por roubo de energia elétrica.
O PL 5.325/2019 busca corrigir a cobrança das chamadas “despesas não técnicas” na conta de energia.
A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
– Envie esta notícia no seu Whatsapp
– Envie esta notícia no seu Telegram
Perdas técnicas
As perdas técnicas são inerentes à transmissão e à distribuição de energia elétrica: envolvem questões físicas, relacionadas à transformação da energia elétrica em energia térmica nos condutores, perdas nos núcleos dos transformadores etc.
Já as perdas não técnicas equivalem a todas as demais perdas associadas à distribuição de energia elétrica, tais como furto de energia, erros de medição, erros no processo de faturamento ou unidades consumidoras sem equipamento de medição.
__________________________________
RELACIONADAS
+ Senacon cobra esclarecimentos de concessionárias sobre contas de luz
+ Câmara aprova PL que prevê desconto na conta de luz em razão de tributo indevido
+ Senado aprova PL que prevê devolução de cobranças indevidas na conta de luz
__________________________________
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os custos decorrentes de furtos de energia ou erros nos processos de medição e faturamento representam 2,9% das receitas das distribuidoras no Brasil. Em alguns casos, como na Região Norte, chegam a 10,7%.
Pelo texto aprovado, a agência deverá fazer comparações entre empresas e, a partir disso, definir um nível de perdas técnicas e não técnicas que podem ser incorporadas às tarifas, além de uma trajetória de redução que as empresas deverão perseguir.
O projeto altera a Lei 9.427, de 1996, que institui a Aneel. A agência tem como competência definir as tarifas de uso para transmissão e distribuição de energia, assegurando a arrecadação de recursos suficientes para a cobertura dos custos dos sistemas.
__________________________________
ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS