O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJ-RR) anulou a sentença que não reconheceu o matrimônio do governador do estado, Antonio Denarium (PP), e da primeira-dama, Simone Denarium, eleita conselheira no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR).
Com a anulação da sentença, é possível que Simone Denarium perca o cargo órgão. A decisão é do dia 31 de agosto, mas ganhou repercussão nesta quarta-feira, 4 de outubro.
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Tal sentença é referente a um pedido de impugnação da candidatura de Simone ao cargo por ela ser mulher do governador de Roraima, o que tornaria a eleição dela imoral, uma vez que a função do TCE é julgar as contas do Governo.
Na época, o pedido foi julgado no TJ pelo juiz Luiz Alberto de Moraes Júnior. Ele alegou que o denunciante, o advogado Marco Vicenzo, não apresentou provas que comprovassem o vínculo entre Simone e o governador.
O processo foi arquivado e em maio deste ano, a primeira-dama do estado foi eleita conselheira do TCE-RR com 17 votos favoráveis de parlamentares durante sessão na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).
Em meio à polêmica, o denunciante recorreu à decisão do juiz. Após isso, a desembargadora e relatora da apelação cível, Tânia Vasconcelos, decidiu anular a sentença do juiz Luiz Alberto.
Na decisão, um trecho afirma que houve a extinção prematura do processo.
Candidatura de Simone Denarium ocorreu em meio a polêmicas
A candidatura de Simone Soares de Souza, mais conhecida como Simone Denarium, foi envolta de polêmicas que envolvem desde pedidos de impugnação à omissão de administração de empresa.
Ao longo da candidatura de Simone, Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) recebeu cinco pedidos de impugnação.
Entre as alegações estão o nepotismo e falta de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros.
Além disso, Simone omitiu que é sócia-administradora da empresa Denarium Empreendimentos Imobiliários Ltda, ao se candidatar ao cargo vitalício no TCE.
Na inscrição à vaga, a primeira-dama alegou ser apenas sócia, o que levantou suspeita de fraudes.
Conforme a Lei nº 8.112, servidores públicos podem ter empresa desde que não sejam gerentes ou administradores do negócio.
Veja o vídeo:
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