O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Morares derrubou nesta sexta-feira, 6, em Brasília, os três decretos que preveem desconto de 25% e 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e que o zera a alíquota dos concentrados de refrigerantes no Brasil.
A decisão monocrática foi baseada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo partido Solidariedade.
Todos os decretos atingem diretamente as indústrias instaladas no Polo Industrial de Manaus.
– Envie esta notícia no seu Whatsapp
– Envie esta notícia no seu Telegram
Os decretos autorizam desconto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sem considerar o que é produzido no Polo Industrial de Manaus (PIM).
Alíquota concentrados
Toda empresa de concentrados do PIM, ao vender seus produtos, recebe de volta um valor em crédito que é o percentual da alíquota vigente. Esses créditos podem ser utilizados para abater outros tributos federais ou ainda serem ressarcidos em espécie.
Exemplificando, a cada R$ 1 milhão em produtos vendidos, uma alíquota de 10% garante o retorno de R$ 100 mil para a empresa.
Em resumo, quanto menor a alíquota, menor é o crédito de valores a serem recebidos de volta por empresas de concentrados instaladas no PIM quando vendem a outros estados. Na prática, isso acaba fazendo com que as fábricas instaladas no Amazonas onerem suas operações, paguem mais impostos.
Não é difícil entender que esse resultado inviabiliza a permanência de indústrias do setor na região.
Atualmente, o polo de concentrados emprega 7,3 mil pessoas no Amazonas.
Dessa forma, as fábricas instaladas na capital amazonense perdem competitividade.
Manifestação
O governo de Bolsonaro tem o prazo de 10 dias para se manifestação em relação à decisão do STF.
“Comunique-se, com urgência, ao Presidente da República, para ciência, solicitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente Ação Direta”, diz um trecho da decisão.
________________________________________
RELACIONADAS
+ Advogado acredita que só o STF pode revogar decreto que reduz em até 25% o IPI
+Moraes é nomeado relator de ação do governo do AM contra decreto do IPI dos Concentrados
+ ZFM: em novo decreto, Bolsonaro amplia redução de IPI para 35%
________________________________________
Decretos
O decreto 11.047, de 14/04/2020, reduziu em 25%, de forma linear, a alíquota do IPI sobre todos os produtos, com exceção de alguns, como armas e munições, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de tocador.
O decreto 11.055, de 28/04/2020, reduziu a 0% a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01, correspondente a preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados
ou sabores concentrados).
O decreto 11.052, de 28/04/2020, expandiu a redução linear do IPI para 35%, excepcionando alguns produtos produzidos na Zona Franca de Manaus tão somente quanto à extensão da redução (os 10% adicionais).
Reunião
Na terça-feira, 3, a bancada do Amazonas no Congresso Nacional composta por senadores e deputados federais se reuniu, com o Ministro Alexandre de Moraes, para tratar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os decretos federais que prejudicavam a Zona Franca de Manaus.
O documento com quase 50 páginas foi entregue ao ministro relator da ADI, questiona juridicamente três decretos sancionados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
Não cumpriu
No início de março, o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniram com o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC) e com o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Antônio Silva, para tratar sobre o assunto.
Na ocasião, o governo federal garantiu que os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, que já possuem o PPB [Processo Produtivo Básico], não iriam sofrer redução do IPI, para garantir a competitividade das empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus e a manutenção dos empregos.
Wilson Lima informou que havia convidado Bolsonaro para fazer a assinatura do novo decreto em Manaus, mas ele não cumpriu a promessa.
No dia 27 de abril, o governador se reuniu novamente com o presidente que prometeu iria buscar alternativas para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Dois dias depois foi publicado os decretos que aumentavam o IPI para 35% e zerava o imposto dos concentrados.
________________________________________
ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS