Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram unânimes em decisão, nesta quinta-feira (5), que reconhece às gestantes que ocupam cargos em comissão ou por tempo determinado na administração pública, o direito à licença-maternidade e a estabilidade no cargo.

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Como base para o julgamento foi usado um recurso do estado de Santa Catarina contra uma decisão do Tribunal de Justiça, que havia assegurado a uma professora temporária o direito à licença-maternidade e à estabilidade. 

O relator da ação, ministro Luiz Fux, entendeu que o texto constitucional não permite diferenciação da trabalhadora por seu vínculo, no tocante à maternidade e à criança.

“Nessa perspectiva, conclui-se que, no contexto normativo-axiológico, não se admite uma diferenciação artificial entre trabalhadores da esfera pública e da esfera privada, seja qual for o contrato de trabalho em questão”, afirmou o magistrado.

Os ministros fixaram a tese de que trabalhadoras gestantes têm direito à licença-maternidade e estabilidade, independentemente do regime jurídico, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado. Para essas servidoras, a licença-maternidade será de 120 dias, e a estabilidade vai ser aplicada entre a confirmação da gravidez e o prazo de 5 meses após o parto.

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão fixada pelos ministros será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

Ao contrário do servidor efetivo, os detentores de cargo em comissão são admitidos sem concurso público, podendo ser demitidos a qualquer momento. São os chamados cargos de confiança.

Outra forma de contratação de pessoas pela administração pública é por tempo determinado. Os chamados temporários também não gozam da estabilidade conferida ao servidor concursado.

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