O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (20) a análise do processo que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
O objeto da ação é a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas, de 2006. Ela trata do transporte e armazenamento para uso pessoal. A análise começou em 2015. A última sessão foi paralisada em 6 de março, quando Toffoli pediu vista – mais tempo para análise.
Placar
No momento do pedido de vista, o placar estava em 5×3 pela descriminalização. Votaram a favor da permissão para uso recreativo os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, e Rosa Weber.
Os votos contrários vieram dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
Usuário x traficante
Outro ponto analisado pela Corte é o critério objetivo para diferenciar o usuário do traficante. Uma brecha na lei permite que a decisão fique a cargo do policial, no momento da autuação.
Já há maioria de votos pela necessidade da Corte definir este critério. Todos os oito ministros que se manifestaram foram a favor de fixar a quantidade de droga como parâmetro.
Quantidade
Os ministros Moraes, Weber, Mendes e Barroso se manifestaram pela tolerância de porte de 60 gramas de maconha e seis pés da planta por pessoa, para caracterizá-la como usuária e não como traficante.
Os ministros Zanin e Marques concordam com a quantidade de plantas, mas defendem o limite de 25 gramas por pessoa.
Já para Fachin e Mendonça, a definição deve vir do Congresso Nacional.
Em abril, o Senado votou projeto de autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), criminalizando o porte de toda e qualquer quantidade da erva.
Direitos Fundamentais
Pouco antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber votou pela descriminalização do uso pessoal da maconha. Para ela, a criminalização potencializa o estigma para usuários e prejudica a busca por tratamento.
“O Estado, usando da forma mais robusta e incisiva de seu arcabouço, o direito penal, ao restringir a autonomia privada, fugiu dos parâmetros mínimos e indispensáveis para limitação dos direitos fundamentais”, disse a ministra.