O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 2 de agosto a análise do pedido do governo italiano para que o ex-jogadlor Robinho cumpra pena no Brasil.

A retomada do julgamento acontece logo após a divulgação, em um podcast do ‘Uol’, dos áudios usados no processo sobre o caso de estupro em que Robinho foi condenado.

O julgamento, que estava parado desde abril, quando o ministro João Otávio de Noronha pediu vista do processo, será realizado pela Corte Especial do STJ, com 15 ministros.

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Na ocasião, também está prevista a leitura de um pedido da defesa do ex-jogador, solicitando a tradução do processo pelo qual o jogador foi condenado.

O pedido do governo italiano pela homologação da decisão do processo no Brasil ocorreu em fevereiro deste ano.

A solicitação das autoridades da Itália se deu porque a lei brasileira não permite extradição de cidadãos natos para cumprir pena em outros países.

Áudios de Robinho

Os áudios revelados no podcast ‘Os Grampos de Robinho’ têm um conteúdo comprometedor.

Em alguns momentos, o ex-jogador se defende nas gravações, porém também entra em contradição e ainda faz ameaças de agressão à vítima que o denunciou.

“A gente vai dar um soco na cara dela. Tu vai dar um murro na cara, vai falar: ‘Porra, que que eu fiz contigo?”, diz o ex-atleta.

Ainda nos áudios, os condenados contam detalhes sobre o que aconteceu na boate em Milão.

“Ninguém vai dizer que você fez porra nenhuma com a mina, nem tu, nem o Jairo. Pros moleque vai, pro seu Claytinho, pro seu Galan, pro seu Alex. O Galan não, ele não fez nada, mas se a mina botou o nome dele, vou fazer o quê? Agora Claytinho, Rudney e Alex, tá morto”, declara.

A Justiça Italiana se baseou nas gravações do atacante para realizar a condenação de nove anos, em primeira instância.

O judiciário entendeu que as declarações presentes nas gravações são “auto acusatórias”.

Robinho, durante treino pela Seleção Brasileira, em 2015 – Foto: Rafael Ribeiro/CBF/divulgação

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Caso Robinho

Segundo as investigações do caso, o ex-jogador e mais cinco amigos estupraram a mulher em um camarim da boate Sio Café.

O caso aconteceu no dia 22 de janeiro de 2013, enquanto a jovem comemorava seu aniversário no local.

O ex-atleta foi condenado em 2017, com base no código penal italiano, onde tipifica o crime no artigo ‘609 bis’.

A cláusula é direcionada à violência sexual provocada por duas ou mais pessoas em vítima com vulnerabilidade física ou psíquica.