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‘Operação Piracema’ aplica R$ 15 mil em multas no Tocantins

'Operação Piracema' aplica R$ 15 mil em multas no Tocantins

Equipes de fiscalização e da APA Ilha do Bananal/Cantão atuaram conjuntamente - Foto: Divulgação Naturatins

Nesta segunda-feira (11), o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) concluiu ação de fiscalização da Operação Piracema.

A atuação do órgão foi direcionada ao combate da pesca no período de defeso e aconteceu em várias regiões do Tocantins.

Três pescadores que foram flagrados no lago da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães tiveram seus materiais apreendidos e receberam multa no valor total de R$ 15 mil.

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A ação no município teve foco na pesca de mergulho com uso de arpão.

Com os pescadores foi encontrado um motor tipo rabeta, quatro arpões, seis óculos de mergulho, quatro pares de pé de pato usados para pesca subaquática.

Ao longo de toda a operação foram recolhidos cerca de 900 metros de redes de pesca de malhas diversas e uma espingarda calibre 36.

Também foram recolhidas várias espécies de tartarugas da Amazônia, que foram devolvidas ao seu habitat natural.

Conforme a Fiscalização Ambiental, a ação contou com ampla fiscalização por via aquática, terrestre e com a utilização de drones.

Foram fiscalizados os rios Caiapó, Piranhas, Banal e Araguaia.

Equipes se deslocam para fiscalização aquática – Foto: Divulgação Naturatins

Proibições


Na portaria da piracema, a pesca fica proibida em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Tocantins, bem como campeonatos ou torneios de pesca.

Na portaria da pesca profissional, ela continuará proibida durante e após o período da piracema nas localidades que foram definidas.

Pelo disposto nas portarias, fica proibido o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécies provenientes da pesca.

Permissões

São permitidas a pesca de subsistência praticada por ribeirinhos, assim considerada aquela exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos.

É permitida a pesca, utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

Também está autorizado o exercício da pesca amadora esportiva na modalidade “pesque e solte” com a utilização de anzol sem fisga, desde que portando carteira de pesca amadora.

Está liberada ainda, a despesca, o transporte e a comercialização das espécies provenientes de pisciculturas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.

Portarias

As portarias nº 155/2023, da piracema, e portaria conjunta nº 04/2023, da pesca profissional, entraram em vigor no dia 1º de novembro.

A portaria da piracema vale por quatro meses, e está em vigor desde de 1º de novembro de 2023 e segue até 28 de fevereiro de 2024.

A vigência da portaria da pesca profissional segue até 1º de novembro de 2024, ou seja, um prazo de 12 meses.

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