Conforme a legislação trabalhista, não se proíbe que o empregado tenha dois empregos, porém alguns cuidados devem ser tomados.
Não há, em nenhum ponto da consolidação das leis trabalhistas (CLT), artigo ou parágrafo proibindo um empregado ter dois, ou mais empregos.
Horários de trabalho
Os contratos de trabalho possuem artigos que determinam os horários a serem cumpridos e isso deve ter um cuidado para não prejudicar a empresa e o empregado. É importante que não haja conflitos nos horários.
Um dos requisitos é que esse vínculo dos dois empregos não ultrapasse às 8 horas diárias, tampouco ultrapasse às 44 horas semanais, respeitando ainda o intervalo interjornada, período em que o trabalhador efetivamente descansa para que ele possa continuar a sua atividade normalmente.
Sobre o contrato de trabalho
Como a CLT não versa sobre o assunto, algumas empresas, por motivos que vão desde horários até o cuidado com segredos industriais e comerciais, não permitem que seus funcionários acumulem outro emprego.
Se houver artigo ou parágrafo no contrato vinculando os funcionários de forma exclusiva, isso terá valor legal e o funcionário será proibido de ter outra ocupação com carteira assinada.
Quando tem 2 empregos, como fica o INSS?
O trabalhador pode ter mais de um emprego de carteira assinada, contribuindo pelo INSS em ambos, isso se chama atividades concomitantes.
O termo atividades concomitantes quer dizer que o segurado exerce mais de uma atividade remunerada, logo, possui mais de uma contribuição ao INSS no mesmo mês.
Quais as vantagens de ter dois registros na carteira?
A principal vantagem de ter dois registros na carteira é ter duas fontes distintas de renda.
Além de aumentar o faturamento mensal, caso o trabalhador seja demitido de uma empresa, não ficará totalmente sem salário, pois continuará empregado na outra e recebendo por seus serviços.