O Tribunal de Contas de Roraima (TCE–RR) recebeu uma denúncia de que um Coronel da Polícia Militar de Roraima teria cometido irregularidades no Edital de contratação de docentes.
O denunciante alegou que o Coronel teria praticado diversos atos de improbidade administrativa, tais como a violação da isonomia do Edital nº 102/2022/DEP/PMRR.
Segundo a denúncia, o edital teria vícios que beneficiaram os Policiais Militares em detrimento dos candidatos civis, pagamento irregular de horas aulas, nomeação de policial militar não classificado para ministrar disciplina, entre outros.
O edital refere-se a um processo seletivo para a contratação por tempo determinado de docentes para o curso de formação da Polícia Militar de Roraima para o ano de 2023 – previa inicialmente apenas a possibilidade de participação e contratação de instrutores e monitores militares.
Porém, após aditamento, a regra que permitia que apenas militares participassem foi excluída. Assim, incluiu professores civis nas disciplinas que não são de natureza específica militar.
Então, a Polícia Militar aditou o cronograma do Processo Seletivo, abrindo novo período de inscrição, por igual período ao estipulado aos policiais militares, sem prejuízo aos candidatos já inscritos no Certame.
A segunda alteração do edital aconteceu após o mesmo denunciante entrar com requerimento na Defensoria Pública de Roraima. Com isso houve a exclusão da regra de atribuição de pontos pelo “exercício em cargo público de natureza policial em órgão integrante do sistema de segurança pública”.
O denunciante apresentou “recurso de anulação de todo o certame por ilegalidade”. Porém, as irregularidades foram excluídas com erratas no edital.
Portanto, o conselheiro relator da Polícia Militar no biênio 2023-2024, Joaquim Neto, indeferiu a denúncia, por julgar improcedente.