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STJ valida multas ambientais do Ibama que somam R$ 29,1 bilhões

Ibama utilizou notificação por edital em 183 mil processos - Foto: Fernando Santos/Ibama

A  2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu nesta terça-feira (21), decisão que favorece o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) em multas que somam mais de R$29 bilhões. A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu convencer os ministros do tribunal sobre a  validade da notificação por edital para infratores ambientais apresentarem alegações finais nos processos administrativos da entidade pública federal. A decisão foi unânime.

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O procedimento foi utilizado pelo Ibama em 183 mil processos, montante que corresponde a 84% das autuações contra infrações ambientais. Acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) havia anulado auto de infração do Ibama sob o argumento de que a notificação do autuado para apresentar alegações finais não poderia ter sido feita por edital.

A AGU conseguiu demonstrar que a notificação por edital está prevista no art. 122 do Decreto nº 6.514/2008, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O procedimento é utilizado somente quando não há indicativo de agravamento da sanção aplicada. Nas demais etapas do processo, as notificações são feitas pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento.

A participação da AGU no processo se deu por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima). Mariana Barbosa Cirne, procuradora Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente, destaca a importância da decisão. “Ela consagra o compromisso da AGU de conferir segurança jurídica ao poder de polícia ambiental. E o STJ, ao reconhecer a validade da fiscalização ambiental, contribuiu com o combate ao desmatamento”, afirma.

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