O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22) o PL 2952/ 2022 que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; alterando a Lei Orgânica da Saúde.
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De autoria da Câmara dos Deputados, o programa pretende” identificar e superar barreiras que possam prejudicar as medidas de prevenção e controle do câncer, de forma a aumentar os índices de diagnóstico precoce e a reduzir a morbimortalidade associada a essa doença”.
O objetivo é diminuir a incidência dos diversos tipos de câncer, garantir o acesso adequado ao cuidado integral, contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários diagnosticados com câncer e reduzir a mortalidade e a incapacidade causadas pelo câncer.
O relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), afirmou que “no Brasil, são esperados 704 mil novos casos de câncer por ano no país, de 2023 a 2025, conforme estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca).
“O câncer é uma doença multifatorial e é fundamental combatê-la de todas as maneiras possíveis, com o intuito de evitar as mortes e assegurar a vida em sua plenitude. Quando isso não é possível, a oferta de suporte para amenizar o sofrimento gerado pela doença é crucial, seja para os pacientes, seja para os seus familiares”, concluiu.
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