A parte do texto da Reforma Agrária onde diz que propriedades rurais que foram alvo de invasões e ocupações devem ser vistoriadas e desapropriadas para o setor dois anos após a sua desocupação se tornou válido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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A proposta feita pelo ministro Edson Fachin sugere que a proibição seja aplicada, caso a invasão e a ocupação forem feitas antes da vistoria realizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e deve atingir “área significativa e relevante do imóvel”.
Assim, os ministros Nunes Marques, que é o relator; e os ministros, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e o presidente Luís Roberto Barroso; e as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia também seguiram o entendimento de Fachin a respeito do assunto.
O ministro Gilmar Mendes discordou pontualmente, mas considerou a lei válida, mas sem as observações propostas por Fachin. O entendimento de Mendes foi seguido pelo ministro André Mendonça.
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