Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (28) a lei que flexibiliza regras de aprovação, registro e comercialização de agrotóxicos no Brasil.
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O texto seguiu para sanção presidencial no dia 29 de novembro, após tramitar desde 1999 no Congresso Nacional.
“O regramento atual tem mais de 30 anos e, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos”, disse o relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Segundo o relator, o texto atende a necessidade de atualização da legislação diante do desenvolvimento técnico e científico alcançado desde a edição da última lei.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho que dava mais autonomia ao ministério da Agricultura e retirava a competência do Ibama e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para análise das alterações em registros de agrotóxicos.
De acordo com o texto, o Ministério da Agricultura será responsável pelo registro de agrotóxicos e o Ministério do Meio Ambiente vai coordenar o registro de produtos de controle ambiental.
Já o Ministério da Saúde será responsável pelo apoio técnico dos procedimentos.
Com a nova lei sancionada, o registro de produtos novos deverá ser feito em até 2 anos e agrotóxicos com fórmulas iguais a de outros, anteriormente aprovados, terão prazo de 60 dias.
Antes, o prazo para obtenção de registro podia chegar a 5 anos.
Ficarão impedidos de obter o registro os produtos que possam causar riscos tanto aos humanos quanto ao meio ambiente.
Lula vetou também o trecho que cria uma taxa para a prestação de serviços de avaliação e registro de agrotóxicos.
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