O prazo de adesão ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, começa nesta terça-feira (2) e vai até o dia 1º de abril.
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A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal, incluídos os créditos tributários de auto de infração, notificação de lançamento e despachos decisórios.
Dívida ativa da União não está inserida na abrangência do Programa.
O contribuinte que aderir à autorregularização poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista.
O restante deverá ser pago em até 48 prestações mensais e sucessivas.
Já quem optar por não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.
A adesão pode ser solicitada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal no endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login.
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