Com a apresentação da regulamentação da reforma tributária, 15 alimentos que compõem a cesta básica nacional vão ter imposto zerado.
Na justificativa do projeto, o governo informou que se baseou nos alimentos in natura ou “minimamente processados” para definir a cesta básica nacional.
O texto destacou que o governo seguiu as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.
Confira a lista dos alimentos da cesta básica nacional:
- arroz;
- feijão;
- leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- manteiga;
- margarina;
- raízes e tubérculos;
- cocos;
- café;
- óleo de soja;
- farinha de mandioca;
- farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;
- farinha de trigo;
- açúcar;
- massas;
- pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).
Ovos, frutas e produtos hortícolas não estão na cesta básica, mas vão ter isenção de imposto.
Reforma Tributária
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou nesta quarta-feira (24) para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o primeiro projeto de lei de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo.
Haddad foi pessoalmente entregar o texto, que tem 306 páginas e cerca de 500 artigos, demonstrando a importância que o governo dá ao projeto. A parte constitucional da reforma foi aprovada e promulgada em dezembro pelo Congresso.
O texto também propõe a redução de 60% na alíquota de carnes e outros alimentos que não estão na cesta básica.
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código
- Tapioca e seus sucedâneos
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Mel natural
- Mate
- Óleos vegetais e óleo de canola
- Massas alimentícias
- Sal de mesa iodado
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes