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Seguro para proteção de vítimas de trânsito voltará em 2025

A Caixa Econômica Federal pagará as indenizações em um prazo de até 30 dias após o acidente - Foto: Arquivo/Agência Brasil

A criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), permite que a indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas volte a ser paga no país. A taxa que viabiliza o serviço será cobrada a partir de 2025 dos proprietários de veículos automotores. O valor ainda não está estipulado.

As regras do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) estão na edição  desta sexta-feira (17) do Diário Oficial da União, após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Diferente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), extinto em 2020, a nova versão do seguro obrigatório traz entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. Serão garantidos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, não disponibilizados pelo Sistema Únicos de Saúde (SUS).

Assim como no antigo serviço, haverá indenização em caso de morte ou invalidez e também a cobertura das despesas dos serviços funerários, ou de reabilitação em caso de invalidez parcial. Companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes com vítimas fatais.

A Caixa Econômica Federal pagará as indenizações em até 30 dias após o acidente, conforme tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco público também será responsável pela gestão do fundo em que receberá os valores das taxas pagas por proprietários de veículos automotores.

Veto

Lula vetou dois artigos aprovados pelo Congresso Nacional que tratavam da aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa. Na justificativa do veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço considerado de caráter social.

* Com informações da Agência Brasil

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