O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu nesta quinta-feira (25) partes da lei que prorrogou a desoneração da folha, atendendo um pedido de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto prorroga até 2027 a desoneração para empresas e municípios. A solicitação foi feita pela Advocacia-Geral da União ao Supremo na última quarta-feira (24).
Segundo o ministro, a lei não atende a condição estabelecida na Constituição Federal, que para a criação de despesa obrigatória e preciso uma avaliação do impacto orçamentário e financeiro.
“A Lei n.14.784/2023 não atendeu a essa condição que foi aprovada pelo próprio Congresso Nacional, o que torna imperativa a atuação do Supremo Tribunal Federal, na sua função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.”
A suspensão será mantida até que o impacto fiscal da medida seja indicado, pontuou o ministro no documento de suspensão. A ação deve ser votada pelos magistrados em plenário virtual até o dia 6 de maio.
Desoneração da folha
A desoneração da folha foi promulgada pelo Congresso Nacional em 2023, e susbtitui a alíquota previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre o montante bruto para 17 setores da economia.
Setores beneficiados:
- Confecção e vestuário
- Calçados
- Construção Civil
- Call Center
- Comunicação
- Empresas de construção e obras de infraestrutura
- Couro
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal
- Têxtil
- Tecnologia da informação (TI)
- Tecnologia de comunicação
- Projeto de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas
Municípios com até 156 mil habitantes também estão inclusos na desoneração. O processo foi vetado pelo presidente Lula em novembro de 2023, mas o Congresso Nacional derrubou o veto.