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A Justiça do Acre determinou que os centros socioeducativos do estado devem permitir visitas íntimas para adolescentes maiores de 16 anos casados ou em união estável.

A decisão, resultado de uma ação civil pública da Defensoria Pública do Acre, estabelece um prazo de 90 dias para implementação da medida.

O Instituto Socioeducativo do Estado (ISE-AC) afirmou que acatará a determinação, embora adaptações sejam necessárias nas unidades para oferecer esse tipo de visita.

A decisão da Justiça, proferida pela Vara Cível de Sena Madureira, atende a uma demanda da DPE-AC que se arrastava há oito anos. O objetivo é garantir que adolescentes em medida socioeducativa tenham o direito à visita íntima, respeitando seu vínculo conjugal ou de união estável.

Direito à visita intima

O presidente do ISE-AC, coronel Mário César, declarou que embora ainda não tenha tido acesso formal à determinação judicial, o instituto está comprometido em cumprir a ordem. Ele ressaltou a necessidade de realizar adaptações nas unidades para oferecer condições adequadas para as visitas íntimas.

A medida judicial determina que os adolescentes tenham o direito à visita íntima, independente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. O objetivo é garantir o respeito à dignidade, saúde e desenvolvimento psicossocial dos jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

Além disso, a decisão estipula uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento por parte do Instituto Socioeducativo do Estado. A determinação judicial deve ser implementada nos próximos 90 dias, conforme estabelecido pela Justiça acreana.