Levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil-Conselho Federal (CNB-CF),  por meio da plataforma de dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), revelou que o número de Atas Notariais realizadas no Amazonas no ano de 2021 é 104% maior que o registrado em 2020.

Dados apontam uma tendência de crescimento contínuo, mas que se acentua sempre às vésperas das eleições, que recentemente ocorreram no Brasil nos anos de 2014, 2016, 2018 e 2020, quando as chamadas “fake news” e os ataques virtuais entre candidatos e seus simpatizantes ganharam maior projeção.

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Dados

Em 2021 foram 801 atos em comparação a 392 realizados no ano de 2020.

Nas eleições ao Governo do Estado em 2014, foi registrada a realização de 118 documentos deste tipo.

Nas disputas municipais de 2016, foram contabilizadas 322 atas notariais, aumento de 172%.

Já na corrida para governador de 2018, ano em que as “fake news” tiveram maior repercussão, o número de atas notariais teve um crescimento de 186% em relação a quatro anos antes, passando para 338 documentos emitidos pelos Cartórios de Notas do Amazonas.

Pardal

Somente entre 16 e 23 de agostom o aplicativo pardal recebeu 1.330 denúncias de propaganda eleitoral irregular. 

As denúncias são recebidas via aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral em 2014 para receber queixas da sociedade sobre irregularidades em campanhas.

O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, bem como em formulário web no Portal do Pardal.

No site, é possível fazer o acompanhamento das denúncias, acessar estatísticas de abrangência nacional e estadual para todas as eleições a partir de 2018.

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Ata notarial

Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais.

Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular ou qualquer outra situação.

“Nos últimos anos, a internet se popularizou de forma vertiginosa, o que ocasionou uma maior interação entre as pessoas pela internet. Nesse contexto, a ata notarial se tornou uma ferramenta primordial para a garantia de segurança jurídica nessas relações virtuais, uma vez que são provas de fatos e que, geralmente, são fatores decisivos em ações judiciais”, disse a presidente do Colégio Notarial do Brasil ,Seção Amazonas (CNB/AM), Juliana Fioretti.

Procedimento

Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação.

No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo como data, hora e local, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos, podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios , além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório. 

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