O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu obrigar o Estado do Acre a indenizar um paciente de Cruzeiro do Sul pela perda da visão. 

Em 2015, ele foi diagnosticado com catarata nos dois olhos e recebeu um laudo médico indicando a urgência de Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

No entanto, até o início de 2016, não obteve retorno. O autor do processo, então, custeou uma cirurgia em Cruzeiro do Sul.

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Após a cirurgia, o paciente teve complicações decorrentes do deslocamento de retina e hemorragia vítrea no olho direito. 

Preocupado com a demora do TFD, ele pegou empréstimo para realizar uma nova cirurgia, mas acabou perdendo a visão.

O desembargador Roberto Barros, relator do processo, ressaltou a responsabilidade civil do Estado pela falha na prestação do serviço público. 

Foi estabelecida uma indenização de R$ 9.341,30 pelos danos materiais do TFD, mais R$ 25 mil por danos morais.

Além disso, também será paga uma pensão mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo.

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